Toda atividade econômica envolvendo criptoativos é sempre interessante estar regularmente constituída para poder atrair a confiança de usuários e formar parcerias com outros protocolos, aumentando a visibilidade e tornando a interação dos usuários dentro das plataformas mais rentável pelas ferramentas ali disponíveis.
Conhecemos todo o passo a passo para constituição de aplicativos dentro do ecossistema de Web3, que vai de pedido de autorização nos órgãos e entidades competentes, forma de registrar na Junta Comercial, integralização de capital com criptoativos, até mesmo o código CNAE quando for efetuar o registro na Junta.
Auxiliamos na forma como são escritos os atos constitutivos, para organização societária, cláusulas de controle e distribuição de funções, participação dos sócios, forma de subscrição e integralização de capital, qual porte para qual regime de tributação, se haverá ou não cláusula de exclusividade, se haverá ou não regulamento próprio para determinados atos ou tudo poderá ser expedido por meio de circulares, forma de reunião das assembleias, atribuição de cada sócio, criação de órgãos e suas atribuições, como cada ato será confeccionado e executado, como será o voto na qualidade de sócio e como será na qualidade de diretor e quais os critérios para voto de minerva, dentre outros para blindar a atividade.
Também oferecemos o serviço de modo que orientamos quando devem ser feitos junto ao Estado-Membro e Município, pois é preciso reunir documentação ou conseguir a dispensa, evitando despesas de constituição e funcionamento do estabelecimento comercial até conseguir expedição do CNPJ.
Nosso conhecimento também permite saber se é caso que envolve regulação de valores mobiliários, sempre analisando os projetos, os smart contracts, a forma como é realizada a oferta, os detalhes de como é escrito o whitepaper, onde e como são publicados os detalhes do projeto dando transparência, como escrever consulta junto à CVM, proceder de forma cautelosa e eficiente no contencioso administrativo, e não só na CVM como também junto ao Banco Central, com pedido de autorização ou dispensa da plataforma caso se trate de criptoativo que não é passível de regulamentação especial de ativos virtuais.
Não só os mencionados detalhes acima, mas por se tratar de serviço ofertado digitalmente, também orientamos na regulamentação da proteção de dados, registro de marca, se for plataforma de game, também efetivar registro de software, se for corretora de criptoativos, qual o tipo de corretora, a depender da plataforma dizemos se é caso de fazer KYC, suitability, onboarding, dentre outros procedimentos de transparência, prestação de informações aos usuários e/ou prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo.
Em se tratando de projetos que estão no início e vêm de massa de pequenos investidores ou reunião de poucos sócios, o escritório oferece todo o suporte para constituir a plataforma em formato de startup, buscando alianças estratégicas com entidades de Venture Capital, arrecadando recursos e fruindo de todos os benefícios permitidos, que vai de regime especial de tributação à investimentos de particulares, tudo dentro daquilo que a legislação se adequa.
Se estiver precisando de ajuda, sinta-se à vontade para entrar em contato conosco e agendar uma reunião.
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