Uma das tecnologias que nós usamos para o mercado de finanças descentralizadas é o smart contract, que é, em regra, efetivamente um contrato, portanto é um instrumento jurídico. O smart contract instrumentaliza uma operação econômica cujas cláusulas são escritas em linguagem de programação.
É um contrato em formato de software cujas funções implementam condições na lógica do código para que a expectativa das partes seja atendida após preenchidos requisitos, ou seja, estipulando direitos e obrigações, como termo, condição, encargo, prazo, pagamento, depósito em garantia, emissão, escrituração, amortização, custódia, etc, e a linguagem própria para confeccionar esse tipo de contrato é uma das nossas expertises.
Com isso, tornamos as cláusulas autoexecutáveis em praticamente tudo, o que afasta o princípio da exceção da obrigação não cumprida (exceptio non adimpleti contractus) e a necessidade da boa fé da outra parte. Também, as cláusulas do contrato não dão margem para ambiguidade na sua interpretação devido à escrita ser em linguagem de programação e por isso estarem na forma de equações matemáticas sendo todas exatas, e assim conseguimos inibir, em muitos casos, a discussão de ser levada ao Poder Judiciário para ser dirimida.
Há determinados tipos de serviços por smart contracts que são oferecidos em ambiente regulado, como é o caso de tokens com característica de valores mobiliários e a arquitetura contratual precisa ter estrita observância ao que preceitua a norma, sob pena de autuação, e a regulação que recai sobre esse tipo de serviço é a mesma dos valores mobiliários.
Nós entendemos como é organizada a infraestrutura do mercado de capitais, quais instituições financeiras e não financeiras obrigadas a intermediarem as operações ela é composta, e qual a regulação que obriga a presença delas para dar segurança jurídica ao investidor, entretanto nossa expertise permite saber quais delas podem ser substituídas pela tecnologia através do código certo.
A blockchain e os smart contracts escritos da maneira correta descentralizam a operação de oferta, distribuição, guarda, remuneração, etc, desses ativos de modo que a confiança não esteja mais nessas instituições e passem a estar na tecnologia. Assim, nós somos capazes de conseguir a dispensa de certos intermediários e regulações tornando o custo para as emissoras mais barato, permitindo que a oferta fique mais atraente pela maior remuneração ao investidor, o que facilita a rápida arrecadação para os projetos das emissoras.
A verdade é que são diversas as possibilidades de serviços que os smart contracts são capazes de oferecer, como também sucessão de herança, tokenização de escrituras de imóveis, consumo de dados de API, criação de acessórios de games, dentre muitas outras, o que dependerá da criatividade e do que a regulação permite, e nós podemos oferecer com entusiasmo esse serviço combinando a tecnologia com o aparato regulatório.
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