A ênfase na nossa atividade é na advocacia preventiva, portanto buscamos sempre orientar o cliente de modo que ele se revista das normas e evite quaisquer reprimendas do Estado contra a atividade econômica tida como irregular. Esse tipo de serviço dirime os riscos e precisa ter o advogado sempre presente atuando em conjunto com o cliente e profissionais de outros segmentos técnicos, oferecendo assessoria jurídica pontualmente, elaborando relatórios e pareceres consultivos, despachando com funcionários públicos de respectivos órgãos incumbidos de fiscalizar determinado serviço que o cliente esteja idealizando se inserir para evitar ser surpreendido com sanções e processos, como quando é permitida a dação em pagamento de criptoativos em determinadas atividades econômicas, quando passa a incidir obrigações fiscais, qual código no smart contract não viola aregulação, e outras medidas.
Contudo, nem sempre o cliente segue todas as orientações dadas pelo advogado, ou então são clientes que já eventualmente procuram o escritório após já materializada a suposta infração, o que é caso de atuação no contencioso.
Para isso, oferecemos todo o nosso conhecimento e comprometimento naquilo que envolve a militância advocatícia junto às instituições, começando pela esfera administrativa sempre que for o melhor caminho, e adentrando a esfera judicial caso a anterior seja exaurida de modo que não consiga satisfazer os interesses do cliente.
Nosso papel é o de protocolo de ações e petições intercorrentes, interposição de recursos, administrativos e judiciais, propositura de ações incidentais por fatos ocorridos no curso do processo, despachar com servidores e autoridades majoritárias dos órgãos e entidade públicas, requerimento de redução pecuniária por multas, renegociação de sanções administrativas de um modo geral, refinanciamento e parcelamento de débitos fiscais e coercitivas, pedido de dilação de prazo para enquadramento em requisitos normativos, obter concessões de liminares para reativar oferta de tokens, constrição de bens em criptoativos, como sequestro e penhora, discussão sobre extensão da responsabilidade sobre os dirigentes de alguma modalidade de negócio de Web3, dentre outras práticas.
Para todas essas medidas, fazemos uma análise sobre quando serão cabíveis fundamentadamente dentro da Constituição, Lei, atos normativos, súmulas e julgados e demais normas infralegais, e também se é momento oportuno de proceder com o feito ou se cabe alguma outra medida antes da preclusão, de modo que atenda satisfatoriamente os interesses dos contratantes.
Se estiver precisando de ajuda, sinta-se à vontade para entrar em contato conosco e agendar uma reunião.
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